*Empresas que faturam acima de R$120.000,00, estão obrigadas ao uso ECF
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*Todos os prazos estabelecidos na legislação estão vencidos. Portanto, não há prazo.
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*Voce pode escolher um equipamento entre: ECF-IF - ECF-PDV e ECF-MR.
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*Todo ECF tem que ter a tecnologiaMFD (Memória de Fita Detalhe).
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*Não existe nenhum tipo de incentivo para aquisição de ECF.
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*Não deixe de dar baixa de uso (cessação de uso) nos ECF substituidos pelas novas ECF´s.
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*Não deixe de fazer a cominicação (se for o caso) da paralização temporária do ECF.
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*Não deixe de fazer a gravação do arquivo eletrônico mensalmente.
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*Observe se na sua bobina de papel térmica consta o CNPJ do fabricante no verso.
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*Evite manter em cima do balcão qualquer equipamento que não seja o ECF.
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